Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada para as obras de reabilitação e compartimentação dos alojamentos destinados à subunidade do Corpo de Intervenção da Unidade Especial de Polícia da PSP, para os anos de 2023 e 2024, até ao montante máximo de 1 137 000,00 (euro) (um milhão, cento e trinta e sete mil euros), acrescido de IVA nos termos legais.