Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do acordo de empresa entre a REBONAVE - Reboques e Assistência Naval, S. A., e o SITEMAQ - Sindicato da Mestrança e Marinhagem da Marinha Mercante, Energia e Fogueiros de Terra e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 44, de 29 de Novembro de 2009, são estendidas no território do continente às relações de trabalho entre a empresa e os trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas no acordo.
2 -Não são objecto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.