Artigo 1.º
Despesa e repartição de encargos
1 -Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços para desenvolvimento aplicacional SIG na plataforma BUPi, até ao montante máximo global de (euro) 669 375,00 (seiscentos e sessenta e nove mil, trezentos e setenta e cinco euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, procedendo à sua repartição plurianual nos seguintes termos:
a)2022 - (euro) 223 125 (duzentos e vinte e três mil, cento e vinte e cinco euros), ao qual acresce IVA à taxa legal;
b)2023 - (euro) 446 250 (quatrocentos e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal.
2 -Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de atendimento ao utilizador da plataforma BUPi (service desk), até ao montante máximo global de (euro) 324 576,00 (trezentos e vinte e quatro mil e quinhentos e setenta e seis euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, procedendo à sua repartição plurianual nos seguintes termos:
a)2022 - (euro) 155 232 (cento e cinquenta e cinco mil, duzentos e trinta e dois euros), ao qual acresce IVA à taxa legal;
b)2023 - (euro) 169 344 (cento e sessenta e nove mil, trezentos e quarenta e quatro euros), ao qual acresce IVA à taxa legal.