A presente portaria aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, para o 1.º semestre de 2022.
Artigo 2.º
Tabela de percentagens
As percentagens do mecanismo de correção cambial são as fixadas na tabela anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
1 -Até à publicação da portaria onde constem as percentagens do mecanismo de correção cambial a aplicar no próximo semestre, utilizam-se transitoriamente e sem prejuízos dos acertos que se revelarem necessários, as atuais percentagens.
2 -O disposto no n.º 7 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2022.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho, em 29 de julho de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 12 de setembro de 2022. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva, em 18 de agosto de 2022. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa, em 10 de agosto de 2022.