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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 01/06/2026
A presente portaria aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 32/2023, de 5 de maio, para o 1.º semestre de 2026.

Histórico de Alterações

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