A presente portaria aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 32/2023, de 5 de maio, para o 1.º semestre de 2026.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 01/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 01/06/2026