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Artigo 4.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 01/06/2026
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, em 24 de março de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 20 de maio de 2026. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 27 de maio de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo, em 22 de maio de 2026. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 24 de maio de 2026.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
País
Fator de correção cambial (%)
China
1,74
Colômbia
2,53
Guiné-Bissau
4,53
Israel
5,27
Malásia
5,59
Marrocos
5,41
México
0,23
Moçambique
6,64
Palestina
5,27
Peru
12,5
Polónia
11,49
Quénia
3,48
Rússia
15,23
Singapura
11,99
Suíça
21,08
Tailândia
19,32
Tunísia
6,89
Uruguai
4,04
119948669

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 01/06/2026