Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, na qualidade de herdeiros legítimos, da área total de 29,6100 ha, correspondente aos lotes 62-OL, 96-OL, 16-F e 108-F, do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1, secção i a i-8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.