Artigo 1.º
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato financiamento no âmbito do Projeto «Instalação de Sistemas Fotovoltaicos em 50 Vilas».
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato financiamento no âmbito do Projeto «Instalação de Sistemas Fotovoltaicos em 50 Vilas».