Artigo 1.º
Fica a Metro do Porto, S. A., entidade pública reclassificada, autorizada a proceder à contratação da empreitada para substituição do carril na curva localizada a norte da Estação das Sete Bicas, sita no concelho de Matosinhos, no montante global estimado de 300 000,00 euros (trezentos mil euros), em regime de inversão do sujeito passivo de IVA.