Artigo 1.ºAtribuição do Estandarte NacionalÉ atribuído o Estandarte Nacional à Companhia de Fuzileiros empenhada no âmbito das Assurance Measures da Organização do Tratado do Atlântico Norte.
Artigo 2.ºEntrada em vigorA presente portaria produz os seus efeitos desde 1 de junho de 2021.16 de junho de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.314327875