Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à sexta alteração da Portaria n.º 150/2016, de 25 de maio, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 46/2018, de 12 de fevereiro, 61-A/2018, de 28 de fevereiro, 303/2018, de 26 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 40/2018, de 12 de dezembro, e Portaria n.º 139/2019, de 10 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 4.0.1, «Investimentos em produtos florestais identificados como agrícolas no anexo i do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)», e da operação n.º 4.0.2, «Investimentos em produtos florestais não identificados como agrícolas no anexo i do TFUE», ambas inseridas na Medida n.º 4, «Valorização dos recursos florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).