Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 499/2007, de 30 de Abril
a)...
b)Utilizar, para o envio da IES, um ficheiro com as características e estrutura disponibilizadas no sítio da Internet com o endereço www.ies.gov.pt ou no sítio referido na alínea anterior, sem prejuízo do preenchimento directo da declaração e do disposto no artigo 5.º quanto às entidades que devem elaborar contas consolidadas.