Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, na qualidade de herdeiros legítimos, da área total de 12,7734 ha correspondente aos lotes 22-OL e 60-A, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1.º, secção i a i-8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.