Artigo 1.º
Prorrogação dos contratos das medidas emprego-inserção
1 -Os contratos celebrados com os destinatários com deficiência e incapacidade no âmbito das medidas Contrato Emprego-Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade, Contrato Emprego-Inserção (CEI) e Contrato Emprego-Inserção+ (CEI+), que se encontrem em execução à data de entrada em vigor da presente portaria e cuja duração total aprovada cesse até 31 de dezembro de 2020 podem ser prorrogados por três meses adicionais, mediante requerimento a apresentar junto do IEFP, I. P., pela entidade promotora.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, aos contratos que sejam prorrogados aplicam-se as regras aplicáveis aos termos da sua aprovação.