Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente regulamento define as regras a que deve obedecer o financiamento público dos cursos profissionais regulados pela Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março.
2 -O presente regulamento aplica-se aos cursos profissionais ministrados em escolas profissionais privadas criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de Janeiro, que funcionem em regiões não abrangidas pelos fundos comunitários.
3 -O financiamento público dos cursos profissionais obedece ao estabelecido nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de Janeiro.