Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria define o regime para a produção e comércio dos vinhos com denominação de origem (DO) «Dão».
2 -Mantêm-se pela presente portaria o reconhecimento da denominação de origem (DO) «Dão».
Objeto
Denominação de origem
Delimitação da região de produção
Sub-regiões produtoras
Solos
Castas
As castas a utilizar na elaboração dos vinhos e produtos vitivinícolas com direito à DO «Dão» são as constantes no anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Inscrição e caracterização das vinhas
Práticas culturais
Rendimento por hectare
Vinificação e práticas enológicas
Características dos produtos
Inscrição de operadores económicos
Sem prejuízo de outras disposições legais aplicáveis, todas as pessoas, singulares ou coletivas, que se dediquem à produção e comercialização dos produtos vitivinícolas com direito à DO «Dão», excluída a distribuição e a venda a retalho dos produtos engarrafados, são obrigadas a fazer a sua inscrição, bem como das respetivas instalações, na respetiva entidade certificadora em registo apropriado.
Instalações de vinificação, destilação, armazenagem e pré-embalagem
Rotulagem e comercialização
Circulação e documentação de acompanhamento
Controlo e certificação
Competem à Comissão Vitivinícola Regional do Dão as funções de controlo da produção e comércio e de certificação dos vinhos com direito à DO «Dão».
Entrada em vigor
Mapa da DO «Dão»
Área geográfica de produção da DO «Dão»
Área geográfica de produção das sub-regiões DO «Dão»
Castas a utilizar na elaboração dos produtos com direito à Denominação de Origem «Dão»