A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 60/2026/1, de 5 de fevereiro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 60/2026/1, de 5 de fevereiro
1 -[...]
2 -[...]
3 -[...]
4 -Nas situações previstas no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, o montante do subsídio de funeral é de 1611,39 € e corresponde a 3 IAS.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -O disposto no n.º 4 do artigo 2.º da Portaria n.º 60/2026/1, de 5 de fevereiro, na redação dada pela presente portaria, apenas é aplicável aos óbitos ocorridos a partir de 9 de abril de 2026.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 1 de junho de 2026. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 25 de maio de 2026.
119948701