Artigo 1.º
Alterações à Portaria n.º 197/2006, de 23 de Fevereiro
1 -...
2 -...
3 -Podem ainda ser autorizados pela DGPA, a proceder à venda directa do pescado capturado, nos termos definidos no n.º 1, os armadores e titulares de licença de pesca profissional para operar no rio Minho.