Artigo 1.º
Objeto
1 -São aprovados os modelos de cartão de identificação profissional do pessoal do corpo da guarda prisional, em situação de ativo, pré-aposentação e aposentação, constantes do Anexo I da presente portaria e que dela fazem parte integrante.
2 -É também aprovado o modelo de cartão de identificação dos guardas instruendos em formação inicial de guardas, com as características definidas no n.º 4 do artigo 2.º