É atualizado o programa de formação da área de especialização de Medicina Nuclear constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
1 -Duração - 12 meses.
2 -Blocos formativos e sua duração:
a)Medicina Interna - quatro meses;
b)Pediatria Geral - dois meses;
c)Opção - um mês;
d)Cirurgia Geral - dois meses;
e)Cuidados de saúde primários - três meses.
3 -Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.
4 -Equivalência - os blocos formativos do ano comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.
B - Formação específica
a)Manipulação de radiofármacos e fracionamento de doses a administrar; aprendizagem de técnicas de controlo de qualidade;
b)Adoção de hábitos de trabalho de acordo com as normas de radioproteção vigentes;
c)Familiarização com a manipulação e com os procedimentos de controlo de qualidade dos equipamentos usados em Medicina Nuclear: câmara gama; câmara PET; densitometria; calibrador de doses; contador de poço e outros equipamentos;
d)Familiarização com a realização de técnicas de doseamento in vitro com recurso a radionuclidos.
e)Aparelho digestivo - 50;
f)Aparelho genitourinário - 300;
g)Sistema endócrino - 300;
h)Sistema hematopoiético e linfático - 30;
j)Infeção e inflamação - 40;
k)Densitometria óssea - 50.
5 -Objetivos de conhecimentos dos estágios:
a)Física aplicada à Medicina Nuclear;
b)Instrumentação dos equipamentos utilizados em Medicina Nuclear in vivo e in vitro (câmara-gama, tomógrafo PET, densitómetro, contador de poço, etc): princípios gerais;
c)Cálculo matemático e estatístico (para aplicação em trabalhos de investigação científica);
d)Conhecimento sobre os princípios de segurança radiológica e proteção contra radiações ionizantes e da sua aplicação na prática da Medicina Nuclear e na organização dos serviços;
e)Conhecimento das propriedades físicas e biológicas dos radiofármacos de uso corrente, incluindo a sua produção, marcação, controlo de qualidade, biocinética, biodistribuição e dosimetria;
f)Conhecimento das bases, fundamentos e potencialidades dos métodos de análise in vitro em Medicina Nuclear (exemplo: cálculo do débito do filtrado glomerular - DFG).
6 -Breve descrição do desempenho:
Durante o internato, o interno deve adquirir:
a)Conhecimento dos princípios, efeitos e aplicações nas áreas da radiobiologia e proteção de radiações;
b)Conhecimento dos requisitos legais e que regulamentam a utilização de substâncias radioativas e seu manuseamento com fins de diagnóstico, terapêutica e de investigação;
c)Conhecimento das propriedades físicas e biológicas dos radiofármacos de uso corrente, incluindo a sua produção, marcação, biodistribuição e controlo de qualidade;
d)Conhecimento da instrumentação básica relevante para a obtenção de imagens, para os estudos de cinética in vivo e para os estudos realizados in vitro, incluindo o controlo de qualidade dos procedimentos;
e)Conhecimento da etiologia, patogénese, fisiopatologia e semiologia das doenças suscetíveis de diagnóstico e terapêutica em Medicina Nuclear;
f)Experiência e capacidade de decisão quanto à indicação clínica de um procedimento diagnóstico/terapêutico em Medicina Nuclear e quanto à interpretação e integração do resultado do mesmo no contexto clínico do doente;
g)Conhecimento de que os especialistas de Medicina Nuclear podem vir a ser responsáveis por serviços de Medicina Nuclear e devem, como tal, estar aptos e certificados para o manuseamento de substâncias radioativas com fins de diagnóstico, terapêutica e investigação;
h)Conhecimento de que o especialista de Medicina Nuclear detém o conhecimento dos aspetos clínicos, científicos e legais do exercício da especialidade;
j)O interno deve participar, de forma adaptada à sua evolução durante a formação específica, em reuniões médicas interdisciplinares e de decisão terapêutica, em que a Medicina Nuclear tenha um papel importante a desempenhar (ex.: oncologia, endocrinologia, transplantação renal, neurologia);
k)O interno deve ser estimulado a participar na formação de internos mais novos e de profissionais ou estudantes de outras áreas do conhecimento;
l)É desejável que o interno tenha contacto com procedimentos de certificação de qualidade e auditoria clínica de um serviço de Medicina Nuclear, devendo ser sensibilizado para esta temática;
m)O interno deve, no último ano de formação, participar nos problemas de organização e gestão do serviço;
n)O interno deve ter conhecimentos que lhe permitam colaborar na avaliação, prevenção e tratamento dos acidentes com radiações ionizantes.
7 -Avaliação dos estágios:
a)Capacidade de execução técnica - ponderação 1;
b)Interesse pela valorização profissional - ponderação 1;
c)Responsabilidade profissional - ponderação 1;
d)Relações humanas no trabalho - ponderação 1.
8 -Avaliação final do internato:
9 -Aplicabilidade - o presente programa de formação entra em vigor a 1 de Janeiro de 2013 e aplica-se aos internos que iniciam a sua formação a partir dessa data.