Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de financiamento para a Limpeza e Desobstrução das Linhas de Água do Concelho de Mafra.
Artigo 2.º
Os encargos decorrentes do contrato, num montante total de 1.975.363,75 (euro) (um milhão novecentos e sessenta e cinco mil trezentos e sessenta e três euros e setenta e cinco cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
2017: 323.462,14(euro) (trezentos e vinte e três mil quatrocentos e sessenta e dois euros e catorze cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2018: 1.125.097,03(euro) (um milhão cento e vinte e cinco mil e noventa e sete euros e três cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019: 526.804,58(euro) (quinhentos e vinte e seis mil oitocentos e quatro euros e cinquenta e oito cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
São ratificados os pagamentos ocorridos durante o ano de 2017.
Artigo 4.º
Estabelece-se que o montante fixado para o ano económico de 2019 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de abril de 2018. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 11 de abril de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.