Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria tem por objeto regular os termos e condições da remuneração das farmácias de oficina pela prestação de serviços no âmbito de programas de tratamento da dependência de opioides ou de outras substâncias psicoativas, designadamente no Programa de Tratamento com Cloridrato de Metadona em Farmácias Comunitárias.