ARTIGO 206.º
(Comissão de execução do estatuto)
2 -A comissão funcionará no Ministério das Corporações e Segurança Social e denominar-se-á «Comissão de Execução do Estatuto do Pessoal de Enfermagem, Técnico e Auxiliar de Medicina das Instituições de Previdência».
Art. 2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério das Corporações e Segurança Social, 11 de Fevereiro de 1974. - O Ministro das Corporações e Segurança Social, Joaquim Dias da Silva Pinto.