A presente portaria fixa a forma de aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2013 do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).
Artigo 2.º
Aplicação dos resultados líquidos de 2013
1 -Os resultados líquidos do exercício de 2013 do ICP-ANACOM são aplicados da seguinte forma:
a)85 %, no montante de (euro) 21.039.485,00, constitui receita geral do Estado;
b)15 %, no montante de (euro) 3.712.850,00, são transferidos para a rubrica "Reservas especiais - Investimento".
2 -Do valor referido na alínea a) do número anterior, são transferidos os seguintes montantes:
a)Para a Agência Espacial Europeia (ESA), no âmbito das responsabilidades assumidas pelo Estado, o montante de (euro) 1.475.000,00, para pagamento de despesas relativas aos programas "ARTES";
b)Para a ESA, para pagamento de despesas relativas às quotizações de Portugal nessa agência referentes ao ano de 2014, o montante de (euro) 6.000.000,00;
c)Para o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., o montante de (euro) 5.505.743,68, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º-A da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, alterada pela Lei n.º 28/2014, de 19 de maio, e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 28/2014, de 19 de maio.
3 -O montante remanescente do valor referido na alínea a) do n.º 1, correspondente a (euro) 8.058.741,32, é aplicado nos termos a definir em diploma próprio.
4 -É aprovada a alteração do orçamento do ICP-ANACOM, na rubrica de despesa, pelo valor referido na alínea a) do n.º 1, sem necessidade da adoção de qualquer outro procedimento.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 26 de novembro de 2014.
Pela Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima.