Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, na qualidade de herdeiros legítimos, da área total de 24,1500 ha, referente aos lotes 23-A e 63-F, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1.º, secção i a i-8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.