Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de financiamento para a Empreitada de Regularização da Ribeira das Voltas na Cidade de Torres Vedras.
Artigo 2.º
Os encargos decorrentes do contrato, num montante total de 250.394,64 (euro) (duzentos e cinquenta mil, trezentos e noventa e quatro euros e sessenta e quatro cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
2014: sem execução;
2015: 225.355,18 (euro) (duzentos e vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta e cinco euros e dezoito cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2016: sem execução;
2017: sem execução;
2018: 25.039,46 (euro) (vinte e cinco mil e trinta e nove euros e quarenta e seis cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
É ratificado o montante já despendido em 2015.
Artigo 4.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de abril de 2018. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 11 de abril de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.