Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de fatos antibomba para a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública, para o ano de 2020, até ao montante máximo de (euro) 101 417 (cento e um mil quatrocentos e dezassete euros), acrescido de IVA nos termos legais.