Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria concretiza a transposição para o ordenamento jurídico nacional, em matéria de segurança de brinquedos, dos anexos que contêm os requisitos específicos de segurança, os avisos, os elementos que deve conter a Declaração «CE» de conformidade e a documentação técnica para efeitos de demonstração da conformidade, correspondentes, respetivamente, aos anexos II, V, III e IV à Diretiva 2009/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, relativa à segurança dos brinquedos (Diretiva 2009/48/CE).