Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova o procedimento conducente à decisão do membro do Governo responsável pela área da cultura relativamente à afetação dos recintos de cinema a atividade de natureza diferente, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 90/2019, de 5 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 65/2026, de 5 de março.