Artigo 1.º
Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de gás em botija butano e propano para o funcionamento instalações adstritas à própria, para os anos de 2018 a 2020, até ao montante máximo de 609.744,00(euro) (seiscentos e nove mil, setecentos e quarenta e quatro euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.