Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de armamento HK para a Guarda Nacional Republicana, para os anos de 2019, 2020 e 2021, no âmbito do Contrato n.º 145, celebrado a 30 de setembro, e respetiva Adenda celebrada a 27 de dezembro de 2019, até ao montante máximo de 871 542 (euro) (oitocentos e setenta e um mil, quinhentos e quarenta e dois euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.