Artigo 13.º
[...]
2 -º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministérios da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social.
Assinada em 24 de Novembro de 1997.
A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - O Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
3 -Quando qualquer dos jogos não se realizar, for adiado para além do dia imediato ao da data do concurso ou se iniciar antes da microfilmagem referida no artigo anterior, o resultado válido é obtido por sorteio público, a realizar nos termos do artigo 14.º