Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece os serviços relevantes para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, creches, creches familiares ou amas, dos filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhador cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 31.º-B do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual e na sequência da suspensão prevista no artigo 31.º-A do mesmo Decreto e no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro.