Artigo 1.º
Objeto e âmbito
A presente portaria estabelece um regime excecional e transitório que autoriza as Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.), a celebrar contratos com os estabelecimentos de ensino universitário e politécnico, registados na Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e no SINAVE - Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica, para realização de testes laboratoriais para SARS-CoV-2, nomeadamente, de pesquisa de RNA por PCR em tempo real, e de pesquisa de antigénio por imunocromatografia, mediante requisição emitida pelo Serviço Nacional de Saúde ou gerada pelo Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24).