Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de substituição das coberturas de vários edifícios do Centro de Formação da Figueira da Foz - Escola da Guarda, para os anos de 2019 a 2020, até ao montante máximo de 224 900,00 (euro) (duzentos e vinte e quatro mil e novecentos euros), acrescido de IVA nos termos legais.