Artigo 1.º
Ficam as entidades adjudicantes do Ministério da Justiça referidas no anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2019, de 14 de agosto, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2021, de 10 de fevereiro, autorizadas a reprogramar temporalmente e financeiramente os encargos plurianuais decorrentes da aquisição centralizada de serviços de impressão, envelopagem, expedição, distribuição e tratamento de correio pelo período de três anos, até ao montante global de (euro) 15 893 863,54, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, sendo a repartição de encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos referidos assegurada por cada uma das entidades adjudicantes, nos termos constantes do anexo à presente portaria.