Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município da Moita, tendo em vista a empreitada de construção do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana da Moita, para os anos de 2024 a 2028, até ao montante máximo de 3 377 789,65 € (três milhões, trezentos e setenta e sete mil, setecentos e oitenta e nove euros e sessenta e cinco cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando os encargos plurianuais previstos na Portaria n.º 488/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 12 de setembro de 2023.