Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do ACT entre a UNICER - Bebidas de Portugal, SGPS, S. A., e outras e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Alimentação, Bebidas e Afins e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 40, de 29 de Outubro de 2006, objecto de rectificação publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 42, de 15 de Novembro de 2006, são estendidas às relações de trabalho entre as empresas outorgantes e os trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -Não são objecto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.