Artigo 1.º
Número de estagiários
1 -O número de estagiários admitidos à frequência da 2.ª fase PEPAC é seiscentos e um (601).
2 -O número de estagiários, destinado às entidades promotoras de acordo com as áreas de educação e formação (CNAEF) consta de anexo à presente portaria.