Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria define as famílias, os géneros e as espécies vegetais abrangidos pelas medidas fitossanitárias aplicáveis às culturas e plantas que se encontram em situação de abandono no território nacional e que constituem risco fitossanitário, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 90/2013, de 10 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 34/2013, de 5 de agosto.