Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica o IGFEJ, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, que totalizam o valor de 1.930.500,00 EUR e que não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2018 - 482.625,00 EUR;
Ano de 2019 - 1.447.875,00 EUR.