Artigo 1.ºObjetoA presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 170/2022, de 5 de julho, até ao dia 31 de dezembro de 2022.
Artigo 2.ºEntrada em vigor e produção de efeitosA presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos desde o dia 1 de outubro de 2022.A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, em 3 de outubro de 2022.115746096