Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do acordo de empresa entre a Portway - Handling de Portugal, S. A., e o Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca - SIMAMEVIP e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 12, de 29 de março de 2024, são estendidas no território do continente às relações de trabalho entre a mesma entidade empregadora e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados nas associações sindicais outorgantes.
2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.