Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -A presente portaria cria um regime excecional relativo à operação de aeronaves no Aeroporto Humberto Delgado (Lisboa).
2 -O regime excecional previsto no número anterior aplica-se durante o período temporal estritamente necessário para assegurar o processo de mudança de sistema de gestão de tráfego aéreo, tendo início no dia 18 de outubro e não se prolongando para além do dia 28 de novembro de 2022.