Artigo 1.º
Criação e transferência de gestão
É criada a zona de caça municipal do Couço III (processo n.º 5446-AFN) e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores da Freguesia do Couço, com o número de identificação fiscal 505391678 e sede social e endereço postal na Rua do Comércio, 52, 2100-330 Couço, pelo período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 438 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.