Artigo 1.º
Aprovação da emissão
a)Uma moeda de colecção com o valor facial de (euro) 10 de cuproníquel e de prata;
b)Uma moeda de colecção com o valor facial de (euro) 0,25 de ouro.
Aprovação da emissão
Características e outros elementos da cunhagem
Especificações técnicas
Limites da emissão
Curso legal e poder liberatório