Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Aplicação da Ação 1.1.1 «Modernização e Capacitação das Empresas» aprovado pela Portaria n.º 289-A/2008, de 11 de abril
7 -Aquisição de prédios rústicos - até ao montante de 10% do total das despesas elegíveis.
10 -Despesas gerais - nomeadamente estudos técnico-económicos, honorários de arquitetos, engenheiros e consultores, aquisição de patentes, licenças e seguros de construção e de incêndio, até 5 % do valor elegível aprovado das restantes despesas, com exceção das relativas à aquisição de prédios rústicos.
26 -(Revogado)
Despesas não elegíveis, componente um - Produção
[...]
Despesas elegíveis, componente dois - Transformação e comercialização
[...]
Despesas não elegíveis, componente dois- Transformação e comercialização
[...]
Outros investimentos materiais e imateriais
Contribuições em espécie.
Investimentos excluídos definidos no artigo 24.º.
Bens cuja amortização a legislação fiscal permita ser efetuada num único ano. Considera-se que as caixas e paletas têm uma duração de vida superior a um ano, sendo elegíveis na condição de se tratar de uma primeira aquisição ou de uma aquisição suplementar proporcional ao aumento da capacidade projetada, não podendo ser vendidas conjuntamente com a mercadoria.
Despesa com pessoal, inerentes à execução da operação, quando esta seja efetuada por administração direta e sem recurso a meios humanos excecionais e temporários.»
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores» aprovado pela Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de maio
17 -[...]
Outras despesas de investimento
20 -[...]
Limites às elegibilidades
24 -(Revogado)
Sectores abrangidos para a transformação e comercialização
[...]
Sectores industriais enquadrados no PRODER
[...]
[...]»
Artigo 3.º
Alteração ao Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.2, «Regadio de Alqueva» aprovado pela Portaria n.º 820/2008, de 8 de agosto
c)Expropriações e indemnizações necessárias à execução das obras até 10% do valor elegível aprovado da operação;
Artigo 4.º
Alteração ao Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.1, «Desenvolvimento do Regadio» aprovado pela Portaria n.º 964/2008, de 28 de agosto
4 -Expropriações e indemnizações necessárias à execução das obras até 10% do valor elegível aprovado da operação.
Artigo 5.º
Alteração ao Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.3, «Sustentabilidade dos Regadios Públicos» aprovado pela Portaria n.º 1137-A/2008, de 9 de outubro
g)Expropriações e indemnizações necessárias à execução das obras até 10% do valor elegível aprovado da operação.
Artigo 6.º
Alteração ao Regulamento Aplicação da Ação n.º 2.3.1, «Minimização de Riscos» aprovado pela Portaria n.º 1137-C/2008, de 9 de outubro
1 -[...]
Subação n.º 2.3.1.1.
f)Construção e manutenção da rede viária florestal incluída nas parcelas integradas na rede primária de faixas de gestão de combustível, enquanto despesa complementar e até 40 % do valor elegível aprovado das restantes despesas.
Artigo 7.º
Alteração ao Regulamento de Aplicação da Ação n.º 2.3.3, «Valorização Ambiental dos Espaços Florestais» aprovado pela Portaria n.º 1137-D/2008, de 9 de outubro
1 -[...]
Subação n.º 2.3.3.1:
b)Até 5% do valor elegível aprovado das restantes despesas, sem ultrapassar o montante máximo de (euro) 6000, sem IVA, no que respeita às operações das subações n.os 2.3.3.1 e 2.3.3.3;
Artigo 8.º
1 -Despesas elegíveis comuns
[...]
1) [...]
2) - [...]
3) - [...]
4) - [...]
5) Vedação e preparação de terrenos, até 10% do valor elegível aprovado da operação;
6) Trabalhos relacionados com a envolvente às operações, até 10% do valor elegível aprovado da operação;
7) [...]
8) [...]
[...]
2 -Despesas elegíveis específicas
[...]»
Artigo 9.º
1 -Despesas elegíveis comuns
Investimentos materiais:
[...]
Investimentos imateriais:
[...]
2 -Despesas elegíveis específicas
Ação n.º 3.2.1
Investimentos materiais:
Artigo 10.º
Alteração ao Regulamento de Aplicação da Medida n.º 4.1, «Cooperação para a Inovação» aprovado pela Portaria n.º 596/2009, de 3 de junho
2 -[...]
Despesas elegíveis
[...]
17 -As despesas relativas aos n.os 11 e 12 são limitadas a uma percentagem do valor elegível aprovado das restantes despesas, a definir em OTE.
18 -As despesas relativas a estudos de viabilidade técnica para PME são limitadas a 75 % do valor elegível aprovado para os estudos prévios às atividades de conceção de novos produtos, processos e tecnologias e a 50 % do valor elegível aprovado para os estudos prévios às atividades de adaptação evolutiva de processos e tecnologias.
19 -As despesas relativas a estudos de viabilidade técnica para empresas com menos de 750 empregados ou um volume de negócios inferior a 200 milhões de euros, são limitadas a 65 % do valor elegível aprovado para os estudos prévios às atividades de conceção de novos produtos, processos e tecnologias e a 40 % do valor elegível aprovado para os estudos prévios às atividades de adaptação evolutiva de processos e tecnologias.
20 -[...]
Despesas não elegíveis
[...]»
Artigo 11.º
Alteração ao Regulamento de Aplicação da Ação n.º 4.2.2, «Redes Temáticas de Informação e Divulgação» aprovado pela Portaria n.º 745/2009, de 13 de julho
O ponto 15 do anexo I do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 4.2.2,
«Redes Temáticas de Informação e Divulgação»
, aprovado pela Portaria n.º 745/2009, de 13 de julho, alterada pelas Portarias n.os 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro e 228/2011, de 9 de junho, passa a ter a seguinte redação:
15 -As despesas relativas aos pontos 10 e 11 são limitadas a uma percentagem do valor elegível aprovado das restantes despesas, a definir em OTE.
Artigo 12.º
1 -Despesas elegíveis - componente um (plano de cooperação):
1) [...]
2) [...]
3) [...]
4) [...]
5) [...]
6) [...]
7) [...]
2 -Despesas elegíveis - componente dois (projeto de cooperação):
1) [...]
2) [...]
3) [...]
4) [...]
5) [...]
6) [...]
7) [...]
8) [...]
9) [...]
10) [...]
11) [...]
3 -Despesas não elegíveis - componentes um e dois:
[...]»
Artigo 13.º
Alteração ao Regulamento de Aplicação da Ação n.º 4.3.2, «Serviços de Apoio às Empresas» aprovado pela Portaria n.º 813/2009, de 28 de julho
14 -As despesas relativas aos nºs 9 e 10 são limitadas a uma percentagem do valor elegível aprovado das restantes despesas, a definir em OTE.
15 -[...]
Despesas não elegíveis
[...]»
Artigo 14.º
Alteração ao Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.4, «Modernização dos Regadios Coletivos Tradicionais» aprovado pela Portaria n.º 842/2009, de 4 de agosto
4 -Expropriações e indemnizações necessárias à execução das obras até 10% do valor elegível aprovado da operação.
9 -[...]
Despesas não elegíveis
[...]»
Artigo 15.º
Alteração ao Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.5 «Projetos Estruturantes» aprovado pela Portaria n.º 1037/2009, de 11 de setembro
a)Elaboração de estudos e projetos de execução, incluindo consultadoria jurídica, até 5 % do valor elegível aprovado da operação;
f)[...]
Despesas não elegíveis
[...]»
Artigo 16.º
2 -[...]
Despesas elegíveis
[...]
11 -[...]
Limites às elegibilidades
14 -As despesas relativas aos n.os 8 e 9 são limitadas a uma percentagem do valor elegível aprovado das restantes despesas, a definir em OTE.
16 -[...]
Despesas não elegíveis
[...]»
Artigo 17.º
1 -Elaboração de estudos e projetos de execução, incluindo ações de consultoria, acompanhamento, assistência técnica e fiscalização das obras, até ao limite máximo de 10 % do valor elegível aprovado da operação.
Artigo 18.º
Alteração ao Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.7 «Centros Educativos Rurais do Algarve» aprovado pela Portaria n.º 231/2011, de 14 de junho
1 -Estudos, projetos, assistência técnica e fiscalização, até 30 % do valor elegível aprovado da operação.
3 -Arranjos exteriores dentro do perímetro dos estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico e da educação pré-escolar a construir, ampliar e requalificar, até 30 % do valor elegível aprovado da operação.
Artigo 19.º
Norma revogatória
a)Os n.os 23 e 26 do quadro «despesas não elegíveis, componente um - produção», do anexo II do Regulamento de Aplicação da Ação 1.1.1, «Modernização e Capacitação das Empresas» aprovado pela Portaria n.º 289-A/2008, de 11 de abril;
b)O n.º 24, do quadro «despesas não elegíveis», do anexo II do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», aprovado pela Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de maio;
c)O n.º 7 do ponto II - «despesas não elegíveis», do anexo I do Regulamento de aplicação da ação n.º 1.3.2, «Gestão multifuncional», aprovado pela Portaria n.º 821/2008, de 8 de agosto;
d)O n.º 2.5 do ponto «despesas não elegíveis», do anexo II do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.3.1, «Melhoria produtiva dos povoamentos» aprovado pela Portaria n.º 828/2008, de 8 de agosto;
e)O n.º 37 do ponto «componentes um, dois, três e quatro - outros investimentos materiais e imateriais» do capítulo «despesas não elegíveis», do anexo II do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.3.3 «Modernização e Capacitação das Empresas Florestais», aprovado pela Portaria n.º 846/2008, de 12 de agosto;
f)O n.º 2.4 do ponto «Despesas não elegíveis» do anexo III do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 2.3.2, «Ordenamento e Recuperação de Povoamentos», aprovado pela Portaria n.º 1137-B/2008, de 9 de outubro;
g)O n.º 2.4 da Subação n.º 2.3.1.2 do anexo I do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 2.3.1, «Minimização de Riscos» aprovado pela Portaria n.º 1137-C/2008, de 9 de outubro;
h)O n.º 2.6 da Subação n.º 2.3.3.3 do anexo I do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 2.3.3, «Valorização Ambiental dos Espaços Florestais» aprovado pela Portaria n.º 1137-D/2008, de 9 de outubro;
i)A alínea c) de «Outros investimentos materiais e imateriais», do ponto «Despesas não elegíveis» do anexo II do Regulamento de aplicação da medida n.º 1.2, «Cooperação Empresarial para o Mercado e Internacionalização», aprovado pela Portaria n.º 1238/2008, de 30 de outubro.
Artigo 20.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -As disposições revogatórias constantes do artigo anterior produzem efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 814/2010, de 27 de agosto.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 23 de julho de 2013.