Artigo 1.º
1 -Fica a FCCB autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de limpeza no Centro Cultural de Belém, no montante global estimado de (euro) 1 449 999,99 (um milhão quatrocentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove euros e noventa e nove cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 -Nos termos do número anterior, fica a FCCB autorizada a proceder à seguinte repartição de encargos:
Em 2021 - (euro) 161 111,11, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2022 - (euro) 483 333,33, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2023 - (euro) 483 333,33, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2024 - (euro) 322 222,22, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.