Artigo 1.º
Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento das verbas referentes à elaboração dos projetos de execução da linha Circular: Troço Praça da Liberdade - Casa de Música e da Extensão da Linha Amarela desde Santo Ovídio a Vila d'Este, por um prazo de 54 meses e no montante total de 4.700.000,00 euros (quatro milhões e setecentos mil euros), valores a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.