Artigo 1.º
Proibição de caçar
Na época venatória de 2012-2013 não é permitido o exercício da caça a qualquer espécie cinegética nos terrenos situados no interior da linha perimetral da área percorrida pelos incêndios que lavraram entre 18 e 21 de julho do corrente ano nos municípios de São Brás de Alportel e de Tavira, bem como nos situados numa faixa de 100 m em redor daquela linha e cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.